O desenvolvimento sustentável

O desenvolvimento sustentável

Olá!

Hoje, vamos debater a sustentabilidade urbana a partir do reconhecimento das possibilidades identificadas no espaço habitado a partir dos instrumentos indutores do desenvolvimento sustentável.

Atualmente, tem se intensificado o fomento de políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente; mas, efetivamente, os mecanismos criados têm garantido o desenvolvimento sustentável?

O esforço de tratar as questões ambientais apoiadas em preceitos econômicos disfarçados em termos como desenvolvimento sustentável pode vir a induzir políticas públicas equivocadas.

A política de regulação, uso e ocupação do solo, por exemplo, deve buscar mecanismos inibidores de parcelamento irregular a fim de inibir a deterioração de áreas protegidas. Contudo, deve promover o uso, de forma a contribuir com a sua preservação.

É fato que as áreas sensíveis ambientalmente devem ser preservadas, no entanto a proibição de uso pode induzir ao abandono, criando espaços de desinteresse e sem cuidados.

Nesse sentido, faz-se necessário adotar alternativas de gestão para questões específicas. O que se busca é propiciar a ocupação equilibrada da cidade, compatibilizando as interferências ambientais, as áreas de preservação, os serviços já existentes e os meios de acesso aos centros já consolidados.

 

Mas como podemos assegurar o equilíbrio ambiental se as cidades crescem desordenadamente e sem planejamento? A imprecisão no conceito de sustentabilidade, por vezes, nos leva a ter uma visão unilateral do termo “sustentabilidade”, realizando uma abordagem apenas do ponto de vista econômico. E na verdade busca-se a eficiência no uso dos recursos do planeta e a inserção do homem nos processos de conformação entre meios e fins.

a14oa02i_342“MaxyM/Shutterstock.com”

“Eficiência ecoenergética e qualidade de vida, resultariam (…) da emergência de formas urbanas capazes de expressar a existência desejavelmente crescente de cidades auto-suficientes” (ACSELRAD, 2008. P.61)

A qualidade das cidades está diretamente ligada à sua estruturação espacial e à sua capacidade de promover o acesso de todos às políticas públicas de direitos.

Já apontamos que a cidade é um organismo vivo e é dinâmica. Concretamente, uma das formas que contribui para a diminuição da poluição e para a melhoria da qualidade nas cidades está pautado nos modos de deslocamento. A pedestrizaçãoe a bicicleta são alternativas que vêm ganhando espaço de destaque no planejamento das cidades. Muitos de seus argumentos se deve ao fato de não serem poluentes e incentivarem a relação homem – ambiente.

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a14oa04i_342Aproximação do homem sobre áreas ambientalmente sensíveis.
Arquivo pessoal da autora

Comumente, os parques e as atividades ligadas ao turismo são utilizados como elementos que incentivam o uso de áreas ambientais de forma mais equilibrada.

A legislação, também, pode ser um importante instrumento de preservação ambiental e sustentabilidade, pois a descrição traz regras de convivência e formas de uso que contribuem no processo de preservação ambiental quando se dispõe a promover o uso do espaço.

Não se trata aqui de estabelecer um modelo a ser seguido, mas compreender que somente a adoção de políticas públicas voltadas para a reversão do quadro de fragilidade ambiental e de urbanização exagerada é que poderá prevenir situações de depredação ambiental vivenciada hoje em nossas cidades.

Assim, as áreas ambientalmente sensíveis devem proporcionar o uso e a apropriação do ambiente pela sociedade e possibilitar um processo de preservação ambiental a partir das relações estabelecidas entre homem e natureza. Os processos, embora complexos, equilibram as forças e permitem cidades mais justas.

Neste post, debatemos o conceito de justiça ambiental, que está diretamente relacionado às outras questões atinentes ao direito à cidade. No próximo, vamos delinear sobre os sentidos da sustentabilidade e fomentar a reflexão crítica sobre a atual produção social do espaço construído.

Até a próxima!

 


Referências

ACSELRAD, H. et all. O que é justiça ambiental. Editora Garamond. Rio de Janeiro. 2008.

ACSERALD, Henry. Sentidos da sustentabilidade urbana. In: A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas políticas urbanas. ACSERALD, Henry (Org.). Rio de Janeiro, 2009. P. 43-70.

BUENO, Laura Machado de Mello. Reflexões sobre o futuro da sustentabilidade urbana com base em um enfoque sócioambiental/– Cadernos Metrópole (PUCSP), v. 19, p.99-121, 2008.

GALLEGO, Consuelo A. G. Conflitos entre Ocupação Urbana e Legislação Ambiental: a configuração territorial atual do município de Suzano (SP). Campinas: PUC-Campinas, 2012.

 

Sites consultados

www.cidades.gov.br

www.mma.gov.br