Direitos humanos no Brasil

Direitos humanos no Brasil

Neste conteúdo, vamos compreender os princípios dos direitos humanos no Brasil. Também vamos debater os direitos humanos no Brasil e como se dá a contextualização do tema.

Pois bem, os direitos humanos são compreendidos como aqueles direitos inerentes ao homem. É fundamental que cada ser humano possa desfrutar de seus direitos sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza, conforme estabelecido pela Carta Cidadã e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU).

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Direitos Humanos são garantias asseguradas pela Lei de Direitos Humanos, a qual protege indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana. Disponível em: www.dudh.org.br

A Declaração Universal de Direitos Humanos foi elaborada por representantes de diversas origens jurídicas e culturais e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, e estabeleceu a proteção universal dos direitos humanos.

A instituição da Organização das Nações Unidas propiciou um espaço para o debate, desenvolvimento e concepção de instrumentos internacionais de direitos humanos e incentivou a criação de instrumentos específicos com aplicação regionalizada, em virtude de características peculiares de cada região do planeta.

Muitos países adotaram em suas constituições e leis específicas diretrizes e princípios, a fim de assegurar, ao menos, os direitos humanos básicos.

Os direitos têm por objetivo garantir aos indivíduos condições imprescindíveis para viver com dignidade.

A dignidade da pessoa deve ser entendida como um fim, não como um meio para alcançar outros objetivos, ou mera norma programática. É necessário a universalização dos direitos a infraestrutura urbana, moradia digna, serviços urbanos, equipamentos públicos. (…) (HENRI LEFEBVRE. 2008. p. 126)

Assim, toda pessoa é dotada de direitos e deveres. Todo indivíduo é merecedor de uma existência humana e não sub-humana, de forma que possa adquirir o mínimo necessário para a sua sobrevivência em sociedade.

a18oa02i_342“Hani Amir/Shutterstock.com”

Assim, para se garantir uma vida digna, é necessário, ao menos, o acesso a direitos básicos, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, moradia, transporte e outros.

Todos os dias é noticiado que pessoas morrem nas filas dos hospitais por falta de condições básicas de atendimento. Claramente, isso é uma violação aos direitos constitucionais. A concretização dos princípios estabelecidos na Constituição Federal não se trata de um mero benefício oferecido pelo poder público à população; efetivamente, trata-se de perseguir a redução das desigualdades sociais e garantir uma vida digna a todos os cidadãos brasileiros.

 


Referências

CASADO FILHO, Napoleão. Coleção Saberes do Direito 57 – Direitos Humanos Fundamentais. 1º edição, 2012. Disponível em: https://online.minhabiblioteca.com.br/books/9788502169029

LEFEBVRE, Henri, O Direito à Cidade. São Paulo: Centauro Editora, 2008 – 2ª reimpressão 2010.

SADER, Emir. Contexto histórico e educação em direitos humanos no Brasil: da ditadura à atualidade in: SILVEIRA, Rosa Maria Godoy (org.) Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológico. João Pessoa: Editora Universitária. 2007).

SILVA, José Afonso – Curso de direito constitucional positivo 18ª Edição, Malheiros, 1995. 

 

Sites consultados

www.cidades.gov.brwww.dudh.org.brwww.onu.org.br

www.planalto.gov.br