Olá!
O objetivo deste conteúdo é compreender a importância dos direitos na vida e buscar contextualizar o debate sobre as questões relacionadas aos direitos humanos e o quanto estes interferem em nossa vida cotidiana.
Pois bem, o que se reconhece da expressão formal dos direitos humanos se dá por meio de normas internacionais e subsequentes. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos surgiu a partir de 1945, conferindo legalidade aos direitos essenciais.
Desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, este documento foi traduzido em mais de 360 idiomas e contribuiu para a redação de constituições de muitos Estados Democráticos.
“Educar é um ato de formação da consciência (…) Educar é assumir a compreensão do mundo e de si mesmo, da interrelação entre os dois (…) (SADER, Emir. 2007. p. 80).
Os direitos humanos são naturais e universais, pois estão profundamente ligados à essência do ser humano. Não podemos descontextualizá-los de suas realidades locais. Contudo, não há como aceitar que por sua regionalidade sejam os direitos humanos desrespeitados.
O que se pretende aqui é, justamente, contextualizar direito e sociedade. Se educar é um ato de formação de consciência como relatado por Sader, também é um ato de transformação.
Ainda existem muitos desafios na luta para promover e valorizar a dignidade humana. No entanto, nas últimas duas décadas, tem sido feito um progresso significativo. A criação do cargo de alto comissário da ONU para os Direitos Humanos em 1993 permitiu que uma voz independente e oficial falasse sobre os direitos humanos em todo o mundo.
A estrutura constitucional de 1988 debateu direitos e garantias fundamentais, instituindo um conjunto de dispositivos, o qual é destinado a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos. A Constituição Federal estabeleceu diversos direitos, tais como: saúde, lazer, trabalho, moradia, meio ambiente, educação, entre outros.
Direitos que merecem ser debatidos amplamente, pois muitos destes ainda engatinham se comparados a outras nações. Nosso país ainda não conseguiu garantir aos seus cidadãos os direitos básicos, como liberdade de ir e vir, moradia digna, saúde, educação e trabalho.
Se por um lado a Constituinte de 1988 propõe a redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia de direitos a todos os cidadãos brasileiros, antagonicamente, a desigualdade social não é enfrentada em seu cerne.
A questão não se dá entre ricos e pobres, mas em como estes exercem poder sobre as questões atinentes na garantia de seus direitos.
Hoje, podemos dizer que o tema “Direitos” faz parte do nosso cotidiano. Todos os dias somos bombardeados por notícias quanto a conquistas de nossos direitos ou, mais comumente, sobre o seu cerceamento. O ponto culminante desta discussão se dá pelo fato de vivermos em uma sociedade democrática e poder debater o assunto e nos manifestar.
Os direitos humanos tornaram-se fundamentais para o discurso global no que se refere a paz, segurança e desenvolvimento. A não discriminação e a igualdade social têm sido cada vez mais reafirmadas como princípio fundamental e como elemento essencial da dignidade humana.
Tem ocorrido mudanças de paradigmas no reconhecimento dos direitos humanos, principalmente no que se refere à participação popular efetiva.
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Enfim, a sociedade civil tem estado na vanguarda da promoção e proteção de seus direitos, identificando questões e propondo soluções, contribuindo na formulação de políticas públicas e dando voz aos que não têm poder.
Essa é parte da construção de uma consciência mundial sobre os direitos e liberdades, é parte de uma efetiva construção de uma sociedade mais equânime.
Até a próxima!
Referências
CASADO FILHO, Napoleão. Coleção Saberes do Direito 57 – Direitos Humanos Fundamentais. 1º edição, 2012. Disponível em: https://online.minhabiblioteca.com.br/books/9788502169029
SADER, Emir. Contexto histórico e educação em direitos humanos no Brasil: da ditadura à atualidade in: SILVEIRA, Rosa Maria Godoy (org.) Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológico. João Pessoa: Editora Universitária. 2007.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 18ª Edição, Malheiros, 1995.